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PLURAL: os textos de Márcio Bernardes e Rony Cavalli

Até breve!
Márcio de Souza Bernardes
Advogado e professor universitário

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Em respeito aos leitores, sinto-me na obrigação de agradecer ao convite que me foi feito pelo Diário de Santa Maria para partilhar deste espaço de opiniões e de externar algumas reflexões sobre tantos e tão necessários temas, todas as quartas-feiras. Mas, às vezes, temos que recalcular rotas, organizar as prioridades e, em razão destas reorganizações e reorientações da vida, comuniquei na semana anterior que me afastarei da página Plural, pelo menos até o final deste semestre.

Estamos vivendo em tempos deflagrados, em tempos de profunda crise que se abate sobre diversos setores da vida social, política, econômica, jurídica, etc., e que remodelam os cursos das sociedades humanas. Muito já se comentou que epidemias e guerras, dois grandes flagelos da humanidade, deixam marcas profundas nas sociedades e modificam seus rumos. Pelo menos foi isso que, até aqui, a história nos provou. Em certos momentos históricos, como estes que estamos vivendo, posicionar-se, mais que um direito é uma obrigação daqueles que militam em favor da vida. A omissão e o silenciamento podem soar como atos de covardia daqueles que escolheram não embarcar no trem da história. Por outro lado, mesmo diante de atos de censura, de violência, a história nos mostrou que aqueles que ousaram gritar, dizer não, exigir seu direito à voz e à vez, seu direito à vida digna, deixaram sua marca heroica gravada na história, ao participarem da luta por um mundo melhor.

Em razão disso, agradeço ao Diário de Santa Maria pelo convite que me foi feito no ano passado. Agradeço por divulgar meus textos, minhas opiniões, minhas reflexões. Os veículos de imprensa, apesar de muitas distorções decorrentes da visão exclusivamente empresarial e mercantil de muitos, têm a obrigação manter firme um dos pilares da democracia que é o livre pensamento e a liberdade de expressão, por mais divergentes que sejam as opiniões. Eis aí a grande lição sempre a ser sempre estudada e compreendida: a de que a vida e as sociedades são plurais. E plural não significam apenas "um lado" e "outro", "esquerda" e "direita", mas múltiplos lados, múltiplas visões de mundo, que precisam de voz e vez, que precisam ser ouvidas, e não silenciadas. Esta é uma missão das mais dignas que a imprensa livre pode ter: amplificar as visões de mundo.

Assim, me despeço deste espaço, pelo menos por algum tempo, na esperança de que ele seja preenchido por outras vozes, outras reflexões, que possibilitem pontos de vista diferentes e permitam a construção solidária e cooperativa de um mundo melhor, mais justo e mais pacífico. Até breve! 

Extinção do recurso extraordinário
Rony Pillar Cavalli
Advogado e professor universitário

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O sistema recursal brasileiro é um convite à procrastinação de processos, dando-se isto especialmente em razão dos recursos excepcionais endereçados aos tribunais superiores. No âmbito principal, existem quatro instâncias recursais, além dos inúmeros recursos contra decisões interlocutórias no curso do processo.

O controle de constitucionalidade, em termos gerais, é feito de duas grandes formas: o chamado controle difuso, no caso concreto e o controle concentrado, ou in abstrato, feito diretamente no STF.

No sistema difuso, cada órgão do Poder Judiciário é dotado do poder de controle de constitucionalidade das normas, aplicando-as porque o juiz do caso concreto a considera de acordo com a Constituição ou deixando de aplicá-las caso as entenda inconstitucionais.

Haver a necessidade de no caso concreto que a última palavra sobre matéria constitucional julgada por três instâncias do Poder Judiciário seja ainda do STF, em uma quarta instância recursal, é dizer que a decisão do juízo de primeiro grau, a do tribunal regional e até mesmo a decisão do STJ, ou outro tribunal superior especial, não são confiáveis e precisam ser revisadas pelo Supremo. É, em análise rasa, dizer que não podemos confiar em três instâncias de juízes profissionais e que somente podemos confiar na decisão do STF, formado, essencialmente, por ministros nomeados e não oriundos da carreira da magistratura.

Temos assistido recentemente a decisões do STF, em casos concretos, que simplesmente desautorizam todas as análises e decisões técnicas dos juízos anteriores. O que mais causa perplexidade e por consequência mais insegurança jurídica no País é que ao anular decisões das instâncias inferires e que na maioria delas foram unânimes nos órgãos colegiados e formados por juízes de carreira na grande maioria, é que a última palavra e a que acaba valendo é de um tribunal formado essencialmente por ministros indicados e em alguns casos nomeados pelo réu do processo que estão julgando.

Existem vários projetos de PEC's em trâmite no Congresso que propõe a extinção do recurso extraordinário, deixando o STF mais próximo de uma efetiva Corte Constitucional, sendo competente somente pelo controle in abstrato, ou seja, pelo controle concentrado proposto diretamente no STF quando o objeto do processo é a norma e não o caso concreto.

A medida além de enxugar o número de processos que aportam ao STF hoje, também extinguiria esta possibilidade esquizofrênica do sistema de a última palavra ser de um tribunal cuja formação é essencialmente política e formado não por juízes de carreira e que, mesmo assim, tem a competência de reformar decisões proferidas pelas instâncias inferiores formadas essencialmente por juízes profissionais.

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